Capítulo 01
O que muda, em uma frase
Cinco tributos viram dois. PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS deixam de existir e dão lugar a um IVA dual — a CBS (federal) e o IBS (de estados e municípios) — mais um terceiro imposto sobre poucos produtos.
É a maior mudança no jeito de cobrar imposto no Brasil em décadas. A promessa é simplificar: menos tributos, regras iguais em todo o país e o fim do “imposto sobre imposto”. Para você, o que interessa é uma coisa só — o quanto você paga e quando você paga podem mudar, e isso depende muito do tipo de empresa que você tem.
Guarde esta ideia
O imposto passa a ser cobrado no destino (onde o produto ou serviço é consumido) e de forma não-cumulativa (você abate o que já foi pago nas etapas anteriores). Essas duas mudanças explicam quase tudo que vem a seguir.
Capítulo 02
Os três novos tributos
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, federal. Substitui o PIS e a Cofins.
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios, administrado por um Comitê Gestor nacional. Substitui o ICMS e o ISS.
- Imposto Seletivo — o “imposto do pecado”, que incide sobre poucos produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, entre outros).
Juntas, CBS e IBS formam o chamado IVA dual. A estimativa de referência para a alíquota combinada é de até 26,5% — um teto travado em lei, com revisão prevista para 2031. Parece alto, e é: seria um dos maiores IVAs do mundo. A diferença está na próxima página — o crédito amplo.
Detalhe que quase ninguém conta
O IPI é praticamente extinto, mas mantido de forma residual para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus. Se você opera lá ou compra de lá, isso importa.
Capítulo 03
O cronograma até 2033
A reforma não vira de uma vez — ela é implantada por etapas. Quem se organiza em 2026 chega em 2027 sem susto.
2026
Ano-teste. CBS a 0,9% e IBS a 0,1% (1% no total), compensáveis com PIS/Cofins. Hora de organizar sistemas, notas e créditos.
2027
A CBS entra pra valer e extingue PIS/Cofins. Começa o Imposto Seletivo.
2029 – 2032
O IBS sobe gradualmente enquanto ICMS e ISS caem na mesma proporção — a transição estadual e municipal.
2033
Modelo pleno. ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI deixam de existir. Fica o IVA dual: IBS + CBS.
Capítulo 04
A grande virada: o crédito amplo
Hoje, o crédito de imposto é cheio de restrições — cada tributo tem sua regra sobre o que dá ou não dá para abater. Na reforma, a lógica se inverte: quase tudo que a empresa compra para operar gera crédito.
Insumos, energia, frete, aluguel, máquinas, serviços contratados. Você passa a pagar imposto só sobre o valor que agregou, abatendo tudo que já veio tributado antes. É a chamada não-cumulatividade plena.
Essa única mudança define ganhadores e perdedores: quem compra muito para produzir (indústria, comércio) tende a se beneficiar; quem é intensivo em mão de obra e compra pouco (serviços) tende a sentir, porque tem menos a creditar contra a alíquota.
Fique de olho no caixa
A cobrança tende a acontecer no momento do pagamento — o split payment, em que o imposto é separado automaticamente na liquidação. Isso pode mudar o seu fluxo de caixa, não só o valor do imposto.
Capítulo 05
Quem paga mais, quem paga menos
A promessa oficial é de neutralidade da carga total do país — o bolo não deveria crescer. Mas média não paga boleto: o efeito, empresa a empresa, varia muito.
↑ Tende a pagar mais
- Serviços com folha alta e poucos insumos (consultorias, TI, estética)
- Quem vende direto ao consumidor final e não tem a quem repassar crédito
- Empresas do Simples que vendem para outras empresas e geram pouco crédito
↓ Tende a pagar menos
- Indústria e comércio com muitos insumos a creditar
- Negócios B2B, cuja nota vira crédito para o cliente
- Setores com redução (saúde, educação) ou alíquota zero
Por isso o mesmo “26,5%” assusta um prestador de serviço e é boa notícia para uma indústria. A resposta certa para o seu negócio só sai de uma simulação — é o que o diagnóstico ao final começa a fazer.
Capítulo 06
Reduções e regimes especiais
Nem todo mundo paga a alíquota cheia. A LC 214/2025 prevê tratamentos diferenciados:
- Redução de 60% — saúde, educação, medicamentos e dispositivos médicos, transporte público coletivo, produtos agropecuários, produções culturais nacionais, entre outros.
- Redução de 30% — serviços de profissões regulamentadas: advogados, médicos, contadores, engenheiros, arquitetos e afins.
- Alíquota zero — cesta básica nacional e alguns itens essenciais de saúde e educação.
- Regimes específicos — combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, seguros, operações imobiliárias, bares e restaurantes, entre outros, seguem regras próprias.
- Cashback — parte do imposto é devolvida a famílias de baixa renda, o que pode influenciar quem vende itens essenciais.
Cuidado com a suposição
Estar “no segmento certo” não basta. A redução vale por atividade listada na lei — vale conferir CNAE por CNAE. É comum uma empresa achar que entra na redução e descobrir que só parte das suas receitas entra.
Capítulo 07
Simples Nacional e MEI
O Simples Nacional continua existindo. A novidade é uma escolha: você poderá recolher o IBS/CBS por dentro do DAS (mais simples, mas gera crédito limitado ao seu cliente) ou por fora, no regime regular (mais trabalho, porém gera crédito cheio — o que pode ser uma vantagem competitiva se você vende para outras empresas). Os prazos e detalhes dessa opção ainda estão sendo regulamentados.
O MEI segue no modelo simplificado. O ponto de atenção não é quanto você paga, e sim que a sua venda gera pouco crédito para clientes pessoa jurídica — o que pode pesar se o seu cliente é empresa.
Capítulo 08
Seu checklist de 2026
O que dá para adiantar agora, enquanto a alíquota ainda é simbólica:
- Mapear os créditos de PIS/Cofins que você já aproveita hoje.
- Simular a sua carga com IBS/CBS em diferentes cenários.
- Revisar preços, contratos e margem com a alíquota combinada em mente.
- Conferir, CNAE a CNAE, se você tem direito a alguma redução.
- Preparar o sistema e a emissão de notas para o novo padrão.
- Se você é do Simples, avaliar a opção de recolhimento do IBS/CBS.
- Acompanhar a regulamentação — as regras ainda estão mudando.
Capítulo 09
Perguntas frequentes
Vou pagar mais imposto?
Depende do seu setor. Serviços com poucos insumos tendem a pagar mais; indústria e comércio com muitos créditos tendem a se beneficiar. Só uma simulação do seu caso responde com precisão.
A carga total do país vai aumentar?
A reforma foi desenhada para ser neutra na carga global. Mas isso é a média nacional — o efeito na sua empresa pode ser para cima ou para baixo.
Preciso mudar de regime agora?
Não precisa correr, mas precisa simular. Algumas decisões — como a opção do Simples — terão prazos, e chegar preparado evita escolher no susto.
Minha nota fiscal muda?
Sim. Haverá novos campos e um novo padrão para destacar IBS e CBS. Organizar isso em 2026 evita erro quando a cobrança começar de fato.
E os créditos de ICMS que acumulei?
Há regras de transição para aproveitar saldos credores. É um dos pontos que mais vale revisar com o seu contador antes de 2029.